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Estatuto

Vigência
Desde 2018
Última revisão
Outubro 2024
Versão
4.2
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Estatuto da Escola Lacaniana de Psicanálise — RJ

Capítulo I

Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º
A Escola Lacaniana de Psicanálise — RJ, doravante denominada "Escola", é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A Escola tem por finalidade o ensino, a pesquisa e a transmissão da psicanálise, orientando-se pela obra de Sigmund Freud e Jacques Lacan, sustentando a formação permanente de seus membros através de cartéis e da experiência do Passe.
Art. 3º
São fins específicos da Escola: I — promover cursos, seminários, jornadas e demais atividades de ensino; II — manter biblioteca especializada e órgãos de publicação; III — incentivar pesquisas em psicanálise; IV — promover o Passe e a formação dos psicanalistas.

Capítulo II

Dos membros

Art. 4º
A Escola é composta por três categorias de membros: I — Praticantes; II — Membros da Escola (ME); III — Analistas Membros da Escola (AME).
Art. 5º
O ingresso na categoria de Praticante se dá por meio de pedido formal à Diretoria, acompanhado de carta de apresentação e currículo, sujeito à apreciação em assembleia.

Capítulo III

Da diretoria

Art. 6º
A direção da Escola é exercida por um corpo diretivo composto por: Presidência, Vice-Presidência, Garantia, Cartéis, Tesouraria, Secretaria do Passe, Publicação e Conexões.
Art. 7º
O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo. A permuta obrigatória de lugares se dá conforme a Proposição de Lacan.