Estatuto da Escola Lacaniana de Psicanálise — RJ
Capítulo I
Da denominação, sede, fins e duração
- Art. 1º
- A Escola Lacaniana de Psicanálise — RJ, doravante denominada "Escola", é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Art. 2º
- A Escola tem por finalidade o ensino, a pesquisa e a transmissão da psicanálise, orientando-se pela obra de Sigmund Freud e Jacques Lacan, sustentando a formação permanente de seus membros através de cartéis e da experiência do Passe.
- Art. 3º
- São fins específicos da Escola: I — promover cursos, seminários, jornadas e demais atividades de ensino; II — manter biblioteca especializada e órgãos de publicação; III — incentivar pesquisas em psicanálise; IV — promover o Passe e a formação dos psicanalistas.
Capítulo II
Dos membros
- Art. 4º
- A Escola é composta por três categorias de membros: I — Praticantes; II — Membros da Escola (ME); III — Analistas Membros da Escola (AME).
- Art. 5º
- O ingresso na categoria de Praticante se dá por meio de pedido formal à Diretoria, acompanhado de carta de apresentação e currículo, sujeito à apreciação em assembleia.
Capítulo III
Da diretoria
- Art. 6º
- A direção da Escola é exercida por um corpo diretivo composto por: Presidência, Vice-Presidência, Garantia, Cartéis, Tesouraria, Secretaria do Passe, Publicação e Conexões.
- Art. 7º
- O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo. A permuta obrigatória de lugares se dá conforme a Proposição de Lacan.
